O Tribunal Supremo (TS) rejeitou a impugnação apresentada por Venâncio António Bila Mondlane contra a decisão que não autorizou a transmissão em directo e a captação de som e imagem da audiência de discussão e julgamento do processo relacionado com as manifestações pós-eleitorais de 2024. O julgamento está marcado para o dia 17 de Novembro de 2026.
De acordo com a Nota de Imprensa n.º 04/2026, datada de 13 de Outubro, a Secção Criminal do Tribunal Supremo indeferiu, por despacho de 12 de Outubro, a impugnação apresentada pelo arguido, mantendo-se a decisão que recusa a transmissão audiovisual da audiência.
A iniciativa de Mondlane surgiu na sequência de um requerimento apresentado a 24 de Setembro, no qual solicitava a transmissão em directo do julgamento, através de meios audiovisuais ou plataformas digitais, bem como a captação de som e imagem no interior da sala de audiências.
Anteriormente, por despacho de 21 de Setembro, a Secção Criminal havia recusado os pedidos, mantendo o princípio da publicidade da audiência, sem autorizar a transmissão em directo nem a gravação audiovisual.
Para fundamentar o indeferimento da impugnação, o Tribunal Supremo invocou a alínea c) do artigo 452 do Código de Processo Penal, que estabelece a irrecorribilidade das decisões relativas a actos dependentes da livre resolução do tribunal.
O processo enquadra-se no contexto das manifestações que se seguiram às eleições de 2024, período marcado por protestos, confrontos e episódios de destruição em diferentes pontos do país. Durante esse período, Venâncio Mondlane realizou transmissões em directo nas redes sociais para comunicar com os seus apoiantes, num contexto de mobilização política e contestação dos resultados eleitorais.
Com a decisão do Tribunal Supremo, mantém-se a recusa de transmissão em directo e de captação de som e imagem no interior da sala de audiências, enquanto o processo aguarda a realização do julgamento, previsto para 17 de Novembro de 2026.
Por Elton Mabjaia