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A Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe aprovou um projeto de lei que visa permitir que o processo judicial relacionado aos acontecimentos de 25 de novembro de 2022 seja julgado nos tribunais comuns. A iniciativa pretende suspender a aplicação da Lei de Justiça Militar, permitindo que o caso deixe o Tribunal Militar e siga para a justiça civil.

A proposta foi aprovada com 28 votos a favor e 20 abstenções. Segundo a leitura dos resultados no plenário, as abstenções foram maioritariamente da bancada do ADI.

Durante o debate parlamentar, o deputado Levy Nazaré, do partido BASTA e primeiro subscritor da iniciativa, afirmou que o país acompanha há vários anos este processo sem que haja uma resolução.


“Este é um caso grave e o povo está a assistir e a ouvir-nos. O que defendemos é que esse processo deve ser julgado. Por isso apresentámos este projeto de lei para suspender a Lei da Justiça Militar e remeter o processo ao Tribunal Comum, para que finalmente se apure a verdade dos factos.” Levy Nazaré Deputado do BASTA

Levy Nazaré acrescentou que o Parlamento não pretende substituir os tribunais, mas sim criar condições legais para que o julgamento aconteça.

Também o deputado Wando Castro, do MLSTP, afirmou que a proposta surge para resolver um impasse que já dura quase quatro anos.


“A Assembleia não quer usurpar as competências da Justiça. Quer apenas facilitar para que o julgamento aconteça de forma célere, justa e imparcial, numa instituição que tenha condições para o fazer.” Wando Castro  Deputado do MLSTP

Segundo o parlamentar, o Tribunal Militar, criado em 2023, ainda não reúne condições logísticas, materiais e técnicas para conduzir o julgamento.

Após a votação, o presidente da Assembleia Nacional, Abelildo de Oliveira, confirmou o resultado e declarou aprovado o projeto de lei.


“Vinte abstenções, sendo dezanove do ADI e uma do MCI/PS-PUN. Vinte e oito votos a favor: dezoito do MLSTP, dois do BASTA, três do ADI e cinco deputados independentes. Aprovado.” Ablildo de Oliveira Presidente da Assembleia Nacional



Com a aprovação do diploma, o processo deverá ser remetido aos tribunais comuns, cabendo agora aos restantes órgãos de soberania dar seguimento ao procedimento legal para que o julgamento possa avançar.


Por: Varela Tavares

Imagem: TVS

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