Decisão considera ilegal a detenção provisória de Ignacio Purcell Mena e determina a sua restituição à liberdade, após recurso apresentado no âmbito de um processo de habeas corpus.
O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe declarou ilegal a detenção provisória do cidadão chileno Ignacio Purcell Mena, que se encontrava detido há 156 dias por decisão das autoridades são-tomenses. A decisão foi tomada na sequência de um recurso constitucional apresentado no âmbito de um processo de habeas corpus, depois de o pedido ter sido indeferido pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Segundo a Nota de Imprensa n.º 02/TC/2026/08/14, o Tribunal Constitucional esclareceu um acórdão anterior, proferido a 31 de julho, na sequência de um pedido de esclarecimento apresentado pela presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Na decisão agora comunicada, o Tribunal Constitucional manteve parcialmente o entendimento anterior, considerando ilegal a decisão constante do Acórdão n.º 12/2026, de 25 de junho, do Supremo Tribunal de Justiça, por ter sido proferida pelo plenário de uma secção e não pelo Pleno da sua Secção Penal, conforme, segundo o Tribunal Constitucional, exigem as normas legais aplicáveis.
A Corte Constitucional decidiu ainda admitir o recurso de constitucionalidade com efeito suspensivo da detenção provisória e declarou expressamente ilegal a detenção de Ignacio Purcell Mena.
A decisão determina que o cidadão chileno seja restituído à liberdade no prazo de 24 horas, contado a partir da comunicação da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça.
O Tribunal Constitucional determinou também que o Supremo Tribunal de Justiça seja informado de que poderá ser aplicada eventualmente outra medida de coação, dentro dos limites previstos pela legislação. Na mesma decisão, a Corte afirma entender que a detenção provisória não deve ser superior à prisão preventiva.
A decisão reforça ainda a posição do Tribunal Constitucional na hierarquia judicial do país. Segundo a nota, as decisões desta Corte, em matérias da sua competência jurídico-constitucional, são obrigatórias para entidades públicas e privadas e prevalecem sobre decisões dos restantes tribunais e de outras autoridades públicas.
O documento é datado de 14 de agosto de 2026, em São Tomé, e é assinado pelo Presidente do Tribunal Constitucional, Artur Celestino Gomes da Vera Cruz.
A decisão coloca agora sobre o Supremo Tribunal de Justiça a responsabilidade de assegurar o cumprimento da determinação constitucional, nomeadamente a libertação do cidadão no prazo estabelecido pelo Tribunal Constitucional.
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